09/03/2026
Desde já, alertamos que este conteúdo não é para trazer discórdia entre os profissionais de enfermagem.
É visível em Angola, técnicos médios ocupando cargos de maior chefia dentro de uma determinada instituição, na presença dos enfermeiros, o que fustiga e contraria de maneira íntegra o decreto Presidencial n°114/22 estabelece que os Serviços de Enfermagem são supervisionado por Enfermeiros, Com fuções como a supervisão dos cuidados de Enfermagem nas suas respectivas área.(Cassapa,2025).
Essas funções são atribuidas atribuidas a enfermeiros com perfil e capacidade requeridos para o cargo, reforçando a posição hierárquica superior dos Enfermeiros em relação aos técnicos de Enfermagem.( Cassapa,2025)
Com base no regimento jurídico da carreira, um técnico de Enfermagem não pode exercer cargos superiores ao Enfermeiro, apenas na ausência total destes.( Cassapa,2025).