24/07/2026
Durante anos, dividir o treinamento de NR-35 entre módulo teórico a distância e módulo prático presencial foi uma prática comum, mesmo gerando dúvida sobre a validade do certif**ado diante da fiscalização.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 encerra essa dúvida. Com a nova redação do item 35.4.5, toda a carga horária mínima de 8 horas passa a exigir presença física do trabalhador e do instrutor. Não existe mais brecha para split entre EAD e presencial.
Isso signif**a que empresas com colaboradores treinados nesse formato híbrido, e principalmente as que treinaram 100% online, precisam mapear essas situações agora. O prazo de transição para complementar a carga horária presencial é de 1 ano.
⚠ Ignorar esse ponto expõe a empresa em uma fiscalização e, o que é pior, em um acidente real, onde o certif**ado pode ser questionado.
A OpusMed faz esse levantamento para você: quem está regular, quem precisa complementar e qual o prazo de cada caso. Chama a gente. 📞