11/07/2022
SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
O salário maternidade rural é devido às mães grávidas que exercem alguma atividade no campo.
Da mesma forma, é concedido para pessoas da área rural que detém a guarda judicial de crianças e adolescentes para efeito de adoção ou a própria adoção.
Face a não obrigatoriedade de recolhimento das contribuições sociais ao INSS das mulheres que trabalham no campo, é necessário comprovar no mínimo dez meses de efetiva atividade rural para poder pleitear o benefício.
Tal comprovação pode ser feita através de diversos documentos como:
Carteira de trabalho com registro CLT;
Contratos de arrendamento agrícola próprio ou de familiares;
Contratos de parceria agrícola;
Notas fiscais ou demais documentos de venda ou depósito da safra em cooperativas;
Cópias de notas fiscais de compras de insumos para atividade agropecuária;
Cópias de recolhimento da contribuição social sobre o faturamento de produtos agrícolas;
Cópia de declaração de imposto de renda com preenchimento das fichas da atividade rural;
Cópias dos comprovantes de cadastro e de impostos rurais como ITR, DIAC e DIAT;
Cópia de histórico escolar ou comprovante de matrícula em escolas rurais;
Demais certidões e documentos que possam comprovar a fixação da mulher ao campo. Quer saber mais? Chama no DM!