04/05/2026
Compartilho com os colegas e amigos a recente sustentação oral que realizei perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, oportunidade em que, atuando em causa própria, defendi tema de inegável relevância para toda a advocacia: os honorários contratuais do advogado.
É fundamental destacar que decisões que afrontam o direito às verbas honorárias, as quais possuem natureza alimentar, não podem ser admitidas sem a devida e firme resistência. Trata-se de matéria que transcende o interesse individual e alcança a dignidade da própria profissão.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa indispensabilidade, contudo, não pode ser compreendida apenas sob o aspecto formal. É igualmente imprescindível que se assegure ao advogado a justa remuneração pelo trabalho desempenhado, sob pena de esvaziar-se, na prática, o próprio valor da atividade advocatícia.
Os honorários não constituem mero acessório, mas sim a expressão concreta do labor técnico, da responsabilidade assumida e do compromisso com a defesa dos direitos. Sua desvalorização representa não apenas um prejuízo ao profissional, mas um risco à própria efetividade da justiça.
Seguiremos vigilantes e firmes na defesa das prerrogativas da advocacia, certos de que valorizar o advogado é, em última análise, fortalecer o próprio Estado de Direito.