25/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as atividades práticas desenvolvidas durante o internato médico integram a assistência à saúde e o exercício do ato médico. Por esse motivo, estão sujeitas à fiscalização ética e técnica dos Conselhos de Medicina.
A decisão reconhece a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.434/2025 e reafirma que a coordenação dos cursos de Medicina e do internato, assim como a docência de disciplinas especificamente médicas, deve ser exercida por médicos com inscrição ativa no CRM.
O CRM-TO reforça seu compromisso com a qualidade da formação médica e a segurança dos pacientes.
Saiba mais: portal.cfm.org.br