12/07/2013
PREZADA COLEGA, NUTRICIONISTA
Fique atenta aos vetos da Presidenta Dilma a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
Não vejo motivos para nós os Nutricionistas comemorarmos. Se antes a mobilização era pelo NÃO AO ATO MÉDICO, hoje devemos lutar NÃO AO VETO a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
Vejam a redação original e o veto da Presidenta:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. (VETADO )
O texto original do PL 12.842, artigo 4º parágrafo 2 (grifado) garantia ao Nutricionista realizar o DIAGNÓSTICO NUTRICIONAL, de forma independente, mesmo sendo uma atividade relacionada à área clinica e com interseção com a área médica. Ou seja, a garantia da obrigatoriedade da atuação do Nutricionista assim como a autonomia na realização deste procedimento.
O veto da Presidenta possibilita dar outra interpretação ao texto, não proibindo ao médico de executar tal atividade.Caso seja mantido, em uma equipe de saúde, sem a presenta do profissional Nutricionista, o diagnóstico nutricional poderá ser realizado pelo médico.
Lembrem que o que nao esta “ proibido” em termos de limite de atuação sera permitido a outra categoria.
Acredito que CFN e CRN devam mudar de postura frente a este veto. Se divulgaram que o PL Ato Medico muito pouco comprometia a nossa atuação e que a participacao do Sistema CFN/CRN seria em defesa da interdisciplinaridade e integralidade da saude, hoje a situacao é outra, completamente adversa a
nossa profissão.
Ao ser vetado pela Presidente, perdemos este direito, esta conquista, resultado de movimentos de lutas da categoria de muitos anos.
Pergunto:
Será que teremos que defender e discutir “judicialmente” com os médicos e quem sabe com outros profissionais o direito de realizar o diagnóstico nutricional de individuos e coletividade?
Teremos que novamente, em equipes de saude,defender esta atividade como privativa do Nutricionista, já reconhecida e valorizada pelos profissionais e sociedade,ao longo dos anos?
Se isto realmente acontecer, será um grande retrocesso para a categoria, um gasto de tempo e de energia por algo conquistado e consolidado durante esses 45 anos da profissao.
Enquanto isto novos avancos da ciência da nutrição estão ocorrendo , abrindo frentes e possibilidades de de atuação nao percebidas por nós,sendo ocupadas por novas profissões que a cada dia se apresentam assumindo funções que poderiam estarem sendo realizadas pelos Nutricionistas.
Portanto nós Nutricionistas junto com as nossas Entidades devemos nos mobilizar para derrubar este VETO.
Leiam com atenção o Projeto de Lei e os vetos da Presidenta a esta projeto,no DOU de 11 de julho de 2013. Participem!