27/08/2026
A violência vicária é uma forma de violência doméstica e familiar em que o agressor utiliza terceiros — especialmente filhos, familiares ou pessoas com forte vínculo afetivo com a mulher — como instrumentos para controlá-la, puni-la ou causar-lhe sofrimento psicológico profundo.
Na prática, a agressão não é direcionada diretamente ao corpo da vítima principal, mas sim àqueles que ela ama, como filhos, enteados ou integrantes de sua rede de apoio.
Como ela se manifesta?
Uso dos filhos: O agressor manipula as crianças, vira-as contra a mãe, ameaça tirar a guarda ou prejudicar o relacionamento entre eles.
Agressões indiretas: Ocorre quando o abusador ataca ou ameaça parentes, dependentes ou até animais de estimação da vítima.
Vingança extrema: Em seu grau mais grave, o conceito engloba o vicaricídio, que é o homicídio de filhos ou dependentes cometido com o objetivo de provocar dor eterna e controle sobre a mulher.
Reconhecimento legal no Brasil
A Lei nº 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha para incluir expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica. A mesma legislação criou o tipo penal específico do vicaricídio no Código Penal, com p***s de reclusão de 20 a 40 anos, classificando-o como crime hediondo.
Onde buscar ajuda:
Ligue 180 para a Central de Atendimento à Mulher.
Ligue 190 em situações de emergência policial.