07/08/2026
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"O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, deu provimento a recurso especial para ampliar salvo-conduto concedido a paciente autorizada ao cultivo de cannabis para fins medicinais, permitindo também o transporte da planta in natura, flores e folhas secas, exclusivamente para uso terapêutico e nos limites da prescrição médica.
Para o relator, impedir o deslocamento da inflorescência necessária à vaporização esvazia a utilidade prática da autorização judicial e compromete a continuidade do tratamento.
A paciente recorreu contra acórdão do TRF da 3ª região que, embora tenha concedido salvo- conduto para importação de sementes, plantio e utilização de óleo e flor de cannabis, limitou o uso da cannabis in natura ao ambiente domiciliar e vedou o transporte, o porte e o consumo da inflorescência em qualquer outro local.
Pela decisão do TRF-3, o salvo-conduto abrangia o cultivo e o consumo domiciliar da cannabis in natura para vaporização apenas no endereço de residência definitiva da paciente.
No recurso, a defesa sustentou que a restrição à inflorescência destinada à vaporização fora do ambiente domiciliar contrariava o regime jurídico da excepcionalidade medicinal, a autonomia do ato médico, a integralidade da assistência à saúde e a disciplina penal do exercício regular de direito.
A paciente buscava a plena eficácia do salvo-conduto, com autorização para uso das formas prescritas, inclusive fora do ambiente domiciliar, bem como para transportar e portar a inflorescência destinada à vaporização, em quantidade compatível com a terapêutica, devidamente acondicionada e acompanhada da documentação médica pertinente.
Ao analisar o caso, Dantas destacou que era incontroverso nos autos que a paciente possui diagnósticos que justificam, mediante prescrição médica e autorização da Anvisa, o uso terapêutico de derivados de cannabis.
Segundo o relator, o cultivo já havia sido reconhecido, e a necessidade terapêutica estava demonstrada. Assim, a controvérsia no STJ limitava-se à legalidade da restrição ao transporte da planta in natura, flores e folhas secas, fora do domicílio, para fins de vaporização..."
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