Cemitério Jardim da Paz

Cemitério Jardim da Paz Concessionária responsável pelos serviços Funerários e Cemiteriais do Município de Araçariguama/SP

16/04/2026
15/04/2026

Apresentamos o KINZINHO.

Criado para orientar a população de forma clara e objetiva, ele será o nosso canal oficial para explicar o funcionamento do cemitério municipal e dos serviços funerários.

Aqui você encontrará informações importantes, comunicados e esclarecimentos sobre tudo o que envolve a administração, sempre com transparência e respeito.

Acompanhe os próximos conteúdos. Ainda teremos muitos esclarecimentos importantes para você.

14/03/2026
É importante esclarecer que a emissão da Licença de Instalação não significa início imediato das obras. Ela autoriza a f...
03/03/2026

É importante esclarecer que a emissão da Licença de Instalação não significa início imediato das obras. Ela autoriza a fase de construção, mas ainda exige cumprimento de etapas administrativas, técnicas e operacionais antes e durante a execução.

Além disso, o processo de licenciamento ainda não está concluído. Após a construção, será necessária a obtenção da Licença de Operação, que envolve novas análises, documentação complementar e vistorias dos órgãos competentes. Portanto, a ampliação segue um cronograma técnico e legal, que precisa ser rigorosamente respeitado.

Seguimos conduzindo todas as etapas com transparência e dentro da legalidade.

COMUNICADO OFICIAL – TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – LEI N° 976, DE 3 DE NOVEMBRO DE 202...
26/11/2025

COMUNICADO OFICIAL – TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – LEI N° 976, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

Prezados(as) responsáveis,


A Administração do Cemitério Municipal Jardim da Paz, em Araçariguama/SP, no cumprimento das normas municipais e visando à adequada conservação e manutenção de todas as áreas do cemitério, informa que a Taxa de Manutenção e Conservação é um pagamento obrigatório para todos os jazigos que possuam sepultamentos realizados, independentemente da existência de termo formal de concessão.
Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de garantir a preservação do espaço público, o bom estado das instalações e a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade, além de estar previsto na lei municipal 39/1993, a qual foi revogada pela Lei Municipal 976/2022. Portanto, os responsáveis pelos jazigos devem manter suas regularizações em dia, contribuindo para a conservação e dignidade do local.

Informamos que a informação referente à cobrança da taxa de manutenção foi devidamente comunicada ao Munícipe no ato do recadastramento e regularização. Além disso, o comunicado sobre a referida taxa foi amplamente divulgado e encaminhado a todos os contribuintes que realizaram as regularizações necessárias. Dessa forma, todos tiveram ciência do valor a ser cobrado e das condições para o pagamento, garantindo a transparência e o cumprimento das obrigações previstas.

Esta obrigação não é novidade: ela existe no município desde 08 de setembro de 1993, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 39/1993,

“Art. 2º Além do preço da concessão será devido concessionário ou seus sucessores o preço da conservação que pago anualmente ou de uma só vez no início da concessão.”
§1º “O não pagamento importará na extinção automática da concessão.”
§2º “Nenhum sepultamento será feito sem que o responsável esteja quite com o preço da conservação.”


A legislação atual, a Lei Municipal nº 976/2022, manteve integralmente esta obrigação, reafirmando que todos os jazigos com uso efetivo ou não estão sujeitos ao pagamento anual da taxa de conservação, bem como às suas consequências legais.

Art. 28 Além do preço da concessão será devido ao concessionário ou seus sucessores o preço da conservação que pago anualmente, cujos valores poderão ser parcelados por ato regulamentar da Administração.
§ 1° O não pagamento do preço da conservação, importará na extinção automática da concessão desimpedida a sepultura, em seguida, de acordo com o que dispõe o art. 34.
§ 2° Nenhum sepultamento será feito sem que o concessionário comprove estar quite com o preço da conservação.

O valor vigente, conforme o Decreto nº 3971/2022, Anexo Único – Item J, atualizado pelo Decreto nº 4512/2024, é de:

TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a administração permite que o valor seja parcelado em até 3X!


QUEM DEVE PAGAR A TAXA?

* Famílias com sepultamentos realizados no jazigo;
* Responsáveis que possuem uso do espaço, com ou sem termo de concessão;
* Jazigos antigos, herdados, transferidos ou apenas recadastrados;
* Qualquer pessoa que mantenha direito de uso do espaço por meio de sepultamentos anteriores.

ATENÇÃO AS ISENÇÕES:

A taxa NÃO é cobrada APENAS NOS CASOS DE SEPULTAMENTOS SOCIAIS ATENDIDOS PELO FUNDO SOCIAL DO MUNICÍPIO, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, e sepultamentos realizados em gavetário horizontal!


CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO (PREVISTAS EM LEI)

De acordo com a Lei 39/1993 e Lei 976/2022:
* Extinção automática do direito de uso do jazigo;
* Retorno do lote ao patrimônio público;
* Impossibilidade de realizar novos sepultamentos enquanto houver pendência;
* O responsável será convocado para agendar a retirada/exumação dos restos mortais e o lote será restituído ao Município.

Essas medidas não são discricionárias: são imposições legais de cumprimento obrigatório.


FINALIDADE DA TAXA

A taxa de manutenção é usada para:
* limpeza e conservação das quadras e vias internas;
* manutenção estrutural e ambiental;
* manejo de resíduos, drenagem e controle sanitário;
* preservação da dignidade e organização do espaço público.

*IMPORTANTE ESCLARECER A POPULAÇÃO*

A cobrança da Taxa de Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal Jardim da Paz já era prevista em Lei desde 1993. No entanto, como o cemitério, por muitos anos, foi administrado pelo próprio Município e, em determinado período, passou por intervenção de terceiros, a cobrança anual dessa taxa deixou de ser realizada.
Durante esse intervalo, a Prefeitura arcou com todos os custos de conservação e manutenção do cemitério, sem o retorno financeiro legalmente previsto, o que resultou em conservação inadequada, ausência de manutenções básicas e superlotação dos espaços destinados ao sepultamento. Essa situação chegou ao ponto de quase colapsar os sepultamentos realizados no Município, em razão da falta de espaço disponível e da inexistência de manutenção e planejamento nos jazigos que eram abertos.
Após a realização da concessão pública, uma das inúmeras atribuições da concessionária passou a ser justamente a execução adequada dos serviços de conservação e manutenção, além da solução para a histórica falta de espaço para a construção de novos jazigos, problema que já vem sendo gradualmente resolvido. Contudo, para que tais melhorias sejam viáveis e sustentáveis, é imprescindível que a concessionária realize a cobrança das taxas públicas previstas na própria lei, garantindo os recursos necessários à adequada execução dos serviços.

REGULARIZAÇÃO

Para emissão da guia de pagamento ou atualização de cadastro, compareça à Administração do Cemitério, portando documento pessoal e dados da sepultura.

Agradecemos a colaboração de todos para mantermos o Cemitério Municipal em bom estado e com respeito à memória de seus entes queridos.

Administração do Cemitério Municipal Jardim da Paz
Município de Araçariguama – SP
XV DE NOVEMBRO

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22/03/2025

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22/03/2025

COMUNICADO IMPORTANTE À POPULAÇÃO – CEMITÉRIO MUNICIPAL

PRAZO DE 60 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DE JAZIGOS/LOTES

A empresa Concessionária dos serviços funerários do município de Araçariguama/SP, atual responsável pela administração do Cemitério Municipal JARDIM DA PAZ, informa que está finalizando o levantamento e regularização dos jazigos existentes, conforme contrato de concessão firmado com a Prefeitura Municipal.

Durante esse processo, foram identificados jazigos em situação de abandono ou com corpos sepultados sem registro formal e sem familiares responsáveis identificados.

Dessa forma, convocamos todos os familiares que possuam entes sepultados no cemitério municipal e que ainda não atualizaram seus dados ou não possuem documentação regularizada, a comparecerem à administração do cemitério no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deste comunicado.

Após esse prazo, poderão ser iniciados os procedimentos de exumação dos corpos não reclamados, com realocação dos restos mortais para o ossuário geral, conforme previsão legal, normas sanitárias e autorização do poder público municipal.

O objetivo é garantir o respeito à memória dos falecidos, a organização do espaço e a continuidade dos serviços públicos funerários com dignidade.

Para regularização ou mais informações, entre em contato:

Local de atendimento: Administração do Cemitério Municipal
Rua Imperial, S/N, Bom Jardim - Araçariguama/SP
Dias e horários: Seg a Sab, das 08h as 17h
Telefone/WhatsApp: 11 99135-8034
E-mail: [email protected]
Instagram/Facebook: / da paz

Contamos com a colaboração de toda a comunidade.

Atenciosamente,
XV DE NOVEMBRO – Administração do Cemitério Municipal JARDIM DA PAZ

Concessionária responsável pelos serviços Funerários e Cemiteriais do Município de Araçariguama/SP

Endereço

Rua Imperial, S/N, Bom Jardim
Araçariguama, SP
18147000

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