11/06/2026
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das chamadas “emendas Pix” destinadas a eventos para Estados e municípios que ainda não regularizaram informações sobre a aplicação desses recursos.
A medida alcança entes que deixaram de apresentar planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a repasses realizados entre 2020 e 2024 por meio do Ministério do Turismo. Segundo a decisão, a multa será mantida até a regularização das pendências.
No mesmo processo, Dino determinou que a CGU realize auditoria nos repasses já aprovados para verificar a compatibilidade dos gastos, a documentação apresentada e a proporcionalidade dos recursos empregados nos eventos financiados. A decisão integra as medidas adotadas pelo STF para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br