10/08/2022
🔹”A expressão “Actus limitatus limitatum effectum producit: O ato limitado produz efeito limitado”, eu, observo que também se aplica à Perícia, seja na esfera Administrativa ou Judicial.
🔸 Considero o ato Pericial como a arte de investigar, analisar, cruzar informações e dados, raciocinar e enxergar o que alguns não enxergam. Extrair e Evidenciar ao máximo as informações que estão contidas no que chamamos de Objeto da Perícia.
🔹 A partir do momento em que o Perito conduz e finaliza o ato pericial limitadamente, os resultados também serão limitados, e por consequência, não atendendo de maneira efetiva a demanda do Juíz (perícia judicial), nem da parte que o mesmo (o perito) auxilia na defesa (assistência técnica judicial) ou ainda para os fins que se destina o Parecer/Laudo (administrativo).” (Leytson Erik, 2020).
🔸 Por isso, se você, advogado, ou pessoa que necessite comprovar sua capacidade ou incapacidade físico-funcional, busque um bom Perito Fisioterapeuta!
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DR. LEYTSON ERIK ALVES GUIMARÃES
Fisioterapeuta Forense
(Militar, Trabalhista e Previdenciário)
Membro Efetivo da ABRAPEFI
-Perícia Judicial e Extrajudicial
-Assistência Técnica Judicial
-Jurisconsultoria
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