06/06/2023
Em Campinas, o ECOAR sempre teve como fundamento de sua prática a defesa do ECA, que prevê o direito de crianças, jovens e adultos de se desenvolverem plenamente a nível psicológico, nas unidades escolares.
Respeitando a Resolução CFP n. 23, de 2022, reiteramos que a psicóloga escolar atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração entre família, educando e escola, e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.
Conforme indica a Nota Técnica do CFP nº 8/2023, consideramos que faz parte das atribuições elencadas na normativa: propor e implementar intervenções psicológicas junto às equipes das instituições de ensino, a fim de realizar os objetivos educacionais, e a atuar considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico.
O fazer psicológico NA ESCOLA deve ter um caráter teórico-metodológico que mapeie condições de vida objetiva e subjetiva dos atores escolares, de modo a considerar questões cotidianas em suas intervenções. Para isso, psicólogas devem estar no chão da escola, com um número possível de estudantes que torne possível esse mapeamento de demandas.
É imprescindível que psicólogas considere as especificidades para promover a integração com os diversos serviços e agentes que constituem a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente, que são: o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema Único de Saúde (SUS), a Segurança Pública, o Conselho Tutelar e o Sistema de Justiça.