07/08/2026
Há 20 anos, o Brasil dava um passo decisivo no combate à violência contra a mulher. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) tornou-se o principal marco legal para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar no país.
No Oeste do Paraná, a aplicação da lei e a estruturação da rede de atendimento têm sido fundamentais para salvar vidas e romper ciclos de violência nas cidades da região, como Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo e municípios lindeiros.
O panorama da violência doméstica no Oeste do Paraná:
• Medidas Protetivas: Apenas nos grandes polos da região (Cascavel e Foz do Iguaçu), são concedidas milhares de Medidas Protetivas de Urgência anualmente, garantindo o afastamento do agressor e o acompanhamento das vítimas.
• Atendimento Especializado: A região conta com Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Juizados de Violência Doméstica e a atuação da Patrulha Maria da Penha (Polícia Militar e Guardas Municipais), que realiza o monitoramento contínuo de mulheres sob medida protetiva.
• Tipos de Violência Identificados: A legislação protege contra as 5 formas de violência: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual — sendo a violência psicológica e a física as de maior incidência registrada nas comarcas da região.
A data marca duas décadas de avanços, mas também reforça a necessidade contínua de conscientização e denúncia. A violência doméstica não é um problema privado; é um dever coletivo combatê-la.
Canais de Denúncia e Apoio no Oeste do Paraná:
• Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito, confidencial e 24h).
• Ligue 190: Polícia Militar (casos de emergência imediata).
• Delegacias da Mulher / Policia Civil: Atendimento presencial e registro de boletim de ocorrência (disponível também via Delegacia Virtual do Paraná).
• Patrulha Maria da Penha: Acionamento via Guarda Municipal ou Polícia Militar nos municípios integrados.