24/08/2026
As decisões judiciais que reconhecem a cidadania italiana são encaminhadas pelo cartório à Receita Federal, que deve avaliar a decisão e obter o pagamento do imposto estadual.
Para o pagamento, a Receita Federal envia uma carta registrada ao Brasil solicitando o pagamento do imposto a qualquer um dos recorrentes no endereço fornecido no recurso. Verifique sua caixa de entrada de correspondências registradas vindas da Itália.
A carta registrada contém o formulário de imposto a ser preenchido e as instruções para efetuar o pagamento ao Tesouro Italiano. Após o pagamento, a Receita Federal emite um comprovante de registro e o encaminha ao Tribunal. O Tribunal insere o comprovante no processo eletrônico, e uma certidão de trânsito em julgado da decisão pode ser solicitada.
Após o Tribunal emitir essa certidão, toda a documentação pode ser enviada à Prefeitura, que deve registrar os recorrentes no registro civil e emitir as certidões de registro civil.