31/08/2026
A Lei 13.467/2017 regulamentou a terceirização irrestrita — mas não extinguiu a responsabilidade do contratante em SST. Em caso de acidente nas dependências da empresa envolvendo prestador de serviço, o contratante responde solidariamente se não houver evidência de que exigiu e fiscalizou as obrigações de segurança.
O que protege a empresa contratante não é o contrato comercial — é o checklist de SST documentado antes do início das atividades.
A Life Safe orienta empresas contratantes na estruturação do protocolo de SST para terceiros.