11/09/2026
O TRT-MG negou indenização por danos morais a um caminhoneiro que argumentava que a cabine funcionava como extensão da sua casa, local onde guardava pertences, trocava de roupa e descansava, e que as câmeras instaladas violavam sua intimidade.
O que definiu o caso a favor da empresa:
📋 As câmeras só f**avam ativas com o veículo ligado, ou seja, restritas ao período de trabalho, não ao descanso.
⚖️ O tribunal reforçou que a simples existência de câmera não configura irregularidade, seria necessário provar uso abusivo, com finalidade diferente de segurança e controle da atividade.
✅ A finalidade declarada e comprovada era legítima: prevenir riscos reais, como uso de celular ao volante e cochilo durante a condução.
Conclusão: monitoramento no trabalho não é, por si só, violação de privacidade, desde que tenha finalidade clara de segurança, esteja limitado à jornada de trabalho, e a empresa consiga comprovar isso tecnicamente, caso questionada.