28/05/2026
Um da última Reunião Ordinária na Câmara, onde apresentei requerimento solicitando ao Governo Municipal cópia integral do contrato firmado com a concessionária COPASA, bem como esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.814, de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias realizarem a devida reparação dos danos causados em vias públicas, calçadas e demais passeios no âmbito do município de Fronteira.
A população vem sofrendo com ruas e calçadas cortadas pela concessionária e posteriormente deixadas em péssimas condições de trafegabilidade e segurança, gerando transtornos aos moradores.
Diante disso, esperamos que o Governo Municipal tome as providências cabíveis e acione a concessionária para que realize os reparos necessários, conforme determina a legislação municipal vigente.
Caso as medidas não sejam adotadas, nosso mandato tomará as providências legais cabíveis, com base na Lei Municipal nº 1.814/2018, em defesa da população de Fronteira.