18/11/2016
Nota da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica sobre Vibrolipoaspiração
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP), instada a se pronunciar sobre a matéria veiculada no “Programa do Gugu”, no dia 16/novembro/2016, onde um médico NÃO ESPECIALISTA EM CIRURGIA PLÁSTICA, discorreu sobre vibrolipoaspiração; vem a público esclarecer o que segue:
Repudiamos com veemência o caráter sensacionalista da matéria (que em apertada síntese fere a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1711/2003, que define parâmetros de segurança para realização de lipoaspiração; Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1974/2011, que estabelece critérios éticos de divulgação de assuntos médicos; e mormente os Artigos 111, 112 e 115 do Código de Ética Médica), assim como a irresponsabilidade de seus autores e médico participante, vez que sem nenhum fundamento científico induz possíveis pacientes, leigos que são, a se arriscarem severamente às mãos de médicos não capacitados e sobretudo com técnicas irresponsáveis.
Com objetivo de estabelecer a verdade, a SBCP fundamentada nos documentos legais do Conselho Federal de Medicina, e na literatura científica, esclarece que:
-Lipoaspiração é uma técnica cirúrgica consagrada no arsenal terapêutico da Cirurgia Plástica.
-Lipoaspiração é técnica cirúrgica que oferece resultados positivos e seguros, quando executada por profissionais capacitados (portadores de Título de Especialista em Cirurgia Plástica, conferidos pela SBCP e Associação Médica Brasileira-AMB, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina), e em estabelecimentos de saúde que atendam os critérios de segurança e vigilância sanitária.
-Vibrolipoaspiração é uma modalidade técnica para realização de lipoaspiração, disponível há mais de 15 anos, e portanto não havendo nada inovador, tampouco não há comprovação científica alguma de sua superioridade.
-Lipoaspiração não é um método de emagrecimento.
-Os parâmetros de segurança para retirada de gordura por meio de lipoaspiração estão estabelecidos pela ciência e o Conselho Federal de Medicina, não devendo sobrepor 7% do peso corporal, limitado ainda pela extensão das áreas a serem abordadas.
Mister que se diga, que o médico apresentado na matéria, e responsável pelo procedimento midiaticamente demonstrado, não é membro da SBCP, tampouco portador de Título de Especialista em Cirurgia Plástica (nos termos acima), sem registro (R.Q.E. – Registro de Qualificação de Especialista) de especialidade na área. Em aprofundada pesquisa, ostenta certificado de entidade nominada “sociedade brasileira de medicina e cirurgia plástica estética”, sem nenhum reconhecimento pelos órgãos responsáveis pelo exercício médico no país, quais sejam Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina.
Ao cabo, reiteramos a preocupação em alertar a população sobre o cunho ilegítimo e espúrio da matéria, podendo daí advir consequências dramáticas a pacientes seduzidos pelo mais abjeto comportamento jornalístico em divulgar assuntos médicos de modo sensacionalista.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.