27/06/2023
26 de junho – Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura.
Tortura: meio cruel e brutal de ameaça, violência ou punição que causa intenso sofrimento físico e mental às vítimas, realizado por livre deliberação de torturadoras e torturadores, de acordo com a Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Estamos em um país ferido com o autoritarismo, tão machucado e traumatizado com torturas históricas e duradouras, como foi o caso das inúmeras violações aos Direitos Humanos ocorridas durante o período colonial, na Ditadura Militar, bem como as expressões da violência estrutural presentes nas periferias, locais onde a democracia ainda não chegou, conforme abordam os movimentos sociais. Em terras brasileiras, a tortura também é utilizada permanentemente como mecanismo de punição e controle principalmente sobre os corpos de pessoas negras, pobres e periféricas.
Por ser um problema de alcance mundial, tornou-se iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1997, a cada 26 de junho, reforçar o apoio às vítimas dessas ações violentas utilizadas principalmente pelos agentes e órgãos repressivos do Estado.
Apesar de poder ser definido em poucas palavras, esse crime inadmissível pode ser considerado como um dos mais hediondos entre os existentes. Tão terrível e, ao mesmo tempo, tão presente, esse delito apresenta números cada vez mais assustadores.
O relatório “Vozes e Dados da Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa 2022”, realizado pela Pastoral Carcerária, revelou o aumento de 37% nos casos de tortura em presídios brasileiros entre janeiro e julho de 2022. As expressões foram variadas: negligência na prestação de assistência material, jurídica e à saúde, tratamento humilhante e degradante, agressão física, agressões verbais, revista vexatória e violações ao direito à visita, tópicos que reforçam a visão de Nalini a favor do alargamento do conceito de tortura no Brasil.
Fora do universo criminal, as torturas também acontecem e têm suas faces hediondas relatadas nos noticiários, a exemplo de inúmeras mulheres ameaçadas pelo risco de feminicídio e de crianças amarradas em um estabelecimento comercial no centro de São Paulo (SP). As faces desses atos hediondos também nos confrontam com a violação sistemática da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura. Indignação é uma palavra-chave nesta análise.
Acesse a Lei nº 9.455/97: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm
A Psicologia tem papel fundamental no apoio às vítimas de tortura e no combate a esse crime estrutural, ainda tão ligado a posturas fascistas, racistas, machistas, xenofóbicas e coloniais. A omissão resulta em p***s de natureza legal e também moral, desse modo, é necessário combater as marcas psicológicas desse crime - dores, sofrimentos, traumas, angústias, síndrome do pânico, entre outros ecos e desdobramentos na subjetividade da pessoa afetada - em suas vítimas, ao mesmo tempo em que se luta e denuncia as inúmeras formas de tortura que ocorrem cotidianamente.
O CRP SP reitera, nesta data, o compromisso com a resistência e a luta contra todas as formas de violência e tortura. Para melhor materializar e elucidar essa realidade, convidamos as psicólogas e os psicólogas para refletirem e agirem contra a barbárie da tortura, no compartilhamento dessa publicação, no debate do assunto em rodas de conversa e na denúncia sistemática de cada situação análoga à tortura.
Leia nota completa em https://www.crpsp.org/noticia/view/3037/26-de-junho-dia-internacional-de-apoio-as-vitimas-da-tortura-2