07/08/2026
A NR-01 (item 1.5.5.1.2) estabelece que, quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis, insuficientes, estiverem em estudo/implantação ou forem adotadas em caráter complementar ou emergencial, devem ser priorizadas:
✔ Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
✔ E, depois, a utilização de EPI.
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