31/08/2026
⚠️ Treinamento vencido: o trabalhador pode continuar exercendo a atividade?
Em atividades para as quais a Norma Regulamentadora exige capacitação periódica, a resposta, em regra, é: não deve continuar até que a situação seja regularizada.
Quando o prazo previsto na NR aplicável é ultrapassado, o trabalhador pode deixar de atender aos requisitos de capacitação ou autorização necessários para executar aquela atividade com segurança.
Isso merece atenção especial em trabalhos que envolvem riscos elevados, como:
⚡ Serviços com eletricidade;
🏗️ Trabalho em altura;
⚠️ Entrada em espaços confinados;
🔥 Atividades com inflamáveis e combustíveis;
🚜 Operação de máquinas e equipamentos.
Mas atenção: nem todos os treinamentos possuem o mesmo prazo de renovação. A periodicidade depende da NR, da atividade, dos riscos envolvidos e das situações que podem exigir treinamento eventual, como mudança de função, alteração de procedimentos, acidente ou retorno após determinado período de afastamento.
Manter um trabalhador em atividade sem a capacitação exigida pode:
❌ Aumentar o risco de acidentes;
❌ Comprometer a autorização para o trabalho;
❌ Gerar não conformidades em fiscalizações;
❌ Ampliar a responsabilidade da empresa em caso de acidente.
Não espere o treinamento vencer para tomar providências. Mantenha um controle atualizado das capacitações e programe as renovações com antecedência.
A Master Saúde auxilia sua empresa no planejamento e na realização de treinamentos de Segurança do Trabalho.
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