11/08/2026
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando permanecer afastado por 30 dias ou mais, em razão de:
✔️ Doença (ocupacional ou não);
✔️ Acidente (ocupacional ou não).
⚠ Importante: O retorno às atividades deve ocorrer somente após a realização do exame clínico e a emissão do A*O (Atestado de Saúde Ocupacional), que atesta a aptidão do trabalhador para exercer suas funções. Atenção: Desde a atualização da NR-7, em vigor desde 03/01/2022, o exame de retorno ao trabalho não é mais obrigatório para o retorno da licença-maternidade.
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