08/04/2026
A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelos decretos nº 12.686 e nº 12.773 de 2025, representa um avanço ao reforçar o compromisso com a educação inclusiva e com o direito de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades de aprenderem na escola comum, com os apoios necessários. Ela fortalece instrumentos como o Atendimento Educacional Especializado (AEE), o estudo de caso, o planejamento individualizado e a formação de professores.
A nova política mantém o princípio da educação inclusiva, mas traz mais detalhamento e determinações sobre como implementá-la na prática, reforçando a responsabilidade das redes de ensino para garantir a inclusão de fato, independente de laudo.
Precisa de orientações mais específicas? Entre em contato conosco pelo WhatsApp: (19) 98140-3982.
📕📜 Principais instrumentos legais que asseguram o direito de todos os estudantes à educação, considerando a inclusão, quando for o caso:
Constituição Federal
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante a educação como direito de todos e prevê o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
A Lei nº 9.394/1996 estabelece que a educação especial é uma modalidade de ensino oferecida preferencialmente na rede regular.
Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A Lei nº 13.146/2015 garante acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no sistema educacional inclusivo.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva orienta a organização da educação especial dentro do sistema educacional.
Decretos mais recentes da política de inclusão
Os Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025 atualizam diretrizes para fortalecer a implementação da educação inclusiva nas escolas.