22/06/2026
A Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) estabelece uma série de garantias voltadas à proteção, dignidade e ao acesso adequado ao tratamento das pessoas diagnosticadas com a doença.
📜 Conforme dispõe o art. 4º da lei, são direitos fundamentais da pessoa com câncer:
✔️ Diagnóstico precoce da doença;
✔️ Acesso universal, igualitário e adequado ao tratamento, com a adoção de métodos menos nocivos sempre que possível;
✔️ Informações claras, transparentes e objetivas sobre a doença e as formas de tratamento;
✔️ Assistência social e jurídica;
✔️ Prioridade no atendimento;
✔️ Proteção do bem-estar pessoal, social e econômico;
✔️ Presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
✔️ Acolhimento preferencial pela própria família, sempre que possível;
✔️ Prioridade ao tratamento domiciliar, quando indicado, e
✔️ Atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa com câncer e de sua família.
Para acessar a lei nº 14.238/2021, basta clicar no link a seguir: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14238.htm
💡 Conhecer os direitos é fundamental para garantir um tratamento digno e adequado.
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