04/04/2022
No dia 22/03, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.311/2022, regulamentando a cirurgia robótica no país.
Está modalidade teve seu início nos anos 80 com a agência americana de tecnologias militares, que iniciou um projeto para permitir que soldados na frente de batalha fossem operados à distância, por cirurgiões nos EUA ou em bases aliadas. Nos anos 90, foi continuado pela empresa Intuitive Surgical, com a criação do robô Da Vinci®, aprovado no ano 2000 pelo Food and Drug Administration (FDA). Oito anos depois, foi realizada a primeira cirurgia robótica no Brasil, que em 2019 tornou-se o país que mais realizava esta modalidade na América Latina (57 robôs e + 8.000 procedimentos)
A cirurgia robótica prima pela precisão, permitindo que o cirurgião faça movimentos que antes eram impossíveis por laparoscopia, além de corrigir o movimento humano de eventuais imperfeições como, por exemplo, os tremores . Chega-se tão perto que é possível ver os nervos, sem queimá-los; cada corte tem décimos de milímetro; a imagem é produzida em HD e em 3D, além de ser possível ampliação de 10 a 15 vezes. A ergonomia favorável ao cirurgião permite que realize cirurgias de longa duração sem o cansaço físico gerado pelas outras vias. Para os pacientes, as vantagens são: o período de internação mais curto; menor risco de infecção hospitalar; melhorias em relação à perda de sangue; redução da dose de medicamentos no pós-operatório e retorno mais rápido a tratamentos complementares bem como às atividades laborativas.
Em 2019, o CREMERJ publicou uma resolução que serviu como base à atual publicada pelo CFM.
A resolução CFM determina que a cirurgia robótica deve ser realizada em um hospital capacitado para atender alta complexidade e os critérios para formação do cirurgião neste tipo de procedimento, sendo fundamental que o médico tenha Registro de Qualif**ação de Especialista (RQE) registrado no CRM/CFM na área cirúrgica relacionada ao procedimento.
Veja Resolução completa no link da bio