03/02/2023
Em 26 de Agosto de 1993 o Ministério da Saúde expediu a portaria nº 1.016 com o intuito de aprovar as Normas Básicas para a implantação do sistema de "Alojamento Conjunto", que visava incentivar a lactação e o aleitamento materno, favorecendo o relacionamento mãe/filho e o desenvolvimento de programas educacionais de saúde; diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações maternas e do recém-nascido; enfatizar internação da equipe multiprofissional de saúde nos diferentes níveis; e fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo I, Art. 1, inciso V que estabelece que: "Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes; públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe".
Esta portaria entrou em vigor na data da sua publicação e deu 180 dias para a adoção em todas as Unidades Médico Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. Atualmente, os hospitais e maternidades do SUS, pelo menos aqui no Estado do Rio, praticam o alojamento conjunto, diferente das instituições particulares que ainda mantém o sistema de berçário para bebês saudáveis.
Definição de Alojamento Conjunto: sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe e bebê.
Arrasta pro lado para ler as vantagens do Alojamento Conjunto descritas na Cartilha.
Na Cartilha você encontra mais informações sobre "População a ser atendida", "Recursos para implantação", "Avaliação do sistema" e "Normas Gerais". Você pode acessá-la na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.
Fonte: Portaria nº 1.016 publicada no Diário Oficial e Cartilha de Normas Básicas Para Alojamento Conjunto/MS.
Foto: Julio Diniz (publicada em reportagem de 2014 no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo).