05/07/2026
CONSTITUIÇÃO DA CONSUMOLOGIA
Carta de Fundação
Preâmbulo
Vivemos em uma sociedade na qual o consumo deixou de ser apenas instrumento de satisfação das necessidades humanas para tornar-se, em muitos casos, um fator de adoecimento, vulnerabilidade, manipulação, dependência, endividamento, insegurança, exclusão social e perda da liberdade.
A Consumologia nasce como resposta científica, ética, interdisciplinar e humanista aos desafios da sociedade do consumo contemporâneo.
Seu propósito é compreender, prevenir, proteger e transformar as consequências do consumo quando este deixa de servir ao ser humano e passa a submetê-lo.
A Consumologia reconhece o consumo como elemento essencial da vida econômica e social, mas afirma que a dignidade da pessoa humana deve permanecer como seu limite e finalidade.
TÍTULO I
Dos Fundamentos
Artigo 1º
A Consumologia é o campo interdisciplinar dedicado ao estudo, prevenção, proteção e transformação dos impactos produzidos pelas relações de consumo sobre a liberdade, a autonomia, a segurança, a saúde, o patrimônio e a dignidade da pessoa humana.
Artigo 2º
Toda atuação consumológica será orientada pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – liberdade de escolha;
III – autonomia do consumidor;
IV – prevenção dos danos;
V – responsabilidade social;
VI – educação para o consumo;
VII – ética;
VIII – proteção integral;
IX – sustentabilidade;
X – transformação humana.
TÍTULO II
Da Missão
Artigo 3º
A missão da Consumologia consiste em:
proteger e restaurar a liberdade da pessoa diante dos riscos produzidos pelas relações de consumo.
TÍTULO III
Da Visão
Artigo 4º
Construir uma sociedade onde o consumo esteja a serviço da vida e nunca acima da pessoa.
TÍTULO IV
Dos Valores
A Consumologia fundamenta-se em:
• Verdade
• Justiça
• Responsabilidade
• Liberdade
• Prudência
• Solidariedade
• Ciência
• Ética
• Humanização
• Esperança
TÍTULO V
Do Objeto
Artigo 5º
Constituem objeto da Consumologia:
o estudo das relações entre comportamento humano, consumo, mercado, tecnologia, comunicação, segurança, saúde, Direito e sociedade.
Artigo 6º
São considerados danos consumológicos todos aqueles decorrentes das relações de consumo capazes de comprometer:
a liberdade;
a saúde;
o patrimônio;
a segurança;
a estabilidade emocional;
a convivência familiar;
a autonomia;
a dignidade.
TÍTULO VI
Dos Campos de Atuação
A Consumologia integra conhecimentos provenientes de:
Direito
Psicologia
Economia
Economia Comportamental
Neurociências
Neuromarketing
Marketing
Educação
Segurança Pública
Segurança Digital
Tecnologia
Ciências Sociais
Saúde
Mediação
Perícia
Políticas Públicas
Ética
TÍTULO VII
Dos Direitos Fundamentais do Consumidor Contemporâneo
Todo consumidor possui direito à:
Liberdade cognitiva.
Liberdade econômica.
Proteção contra manipulação.
Proteção contra exploração de vulnerabilidades.
Educação para decisões conscientes.
Ambientes digitais responsáveis.
Segurança patrimonial.
Segurança informacional.
Recuperação após danos.
Reintegração social.
TÍTULO VIII
Dos Princípios Científicos
A Consumologia reconhece que:
O comportamento humano influencia o consumo.
O ambiente influencia o comportamento.
A tecnologia influencia decisões.
O marketing influencia escolhas.
As vulnerabilidades individuais modificam a percepção de risco.
O Direito protege relações jurídicas.
A educação fortalece autonomia.
A prevenção reduz sofrimento.
TÍTULO IX
Do Método Consumológico
Toda intervenção consumológica deverá observar cinco etapas.
I
Diagnóstico.
Compreender.
II
Prevenção.
Evitar.
III
Proteção.
Intervir.
IV
Transformação.
Recuperar.
V
Liberdade.
Promover autonomia permanente.
TÍTULO X
Dos Eixos da Consumologia
A Consumologia desenvolve-se sobre oito eixos.
Comportamento
Educação
Segurança
Saúde
Direito
Tecnologia
Economia
Ética
TÍTULO XI
Das Competências do Consumologista
O Consumologista busca:
compreender;
orientar;
educar;
proteger;
prevenir;
transformar.
Ele atua de forma interdisciplinar, sempre respeitando os limites legais e éticos da profissão de origem. A Consumologia não substitui profissões regulamentadas; ela oferece um referencial comum para integrar conhecimentos e práticas.
TÍTULO XII
Da Pesquisa
São objetivos permanentes da Consumologia:
produzir conhecimento;
desenvolver protocolos;
estimular pesquisas;
propor políticas públicas;
aperfeiçoar legislação;
contribuir para jurisprudência;
promover inovação.
TÍTULO XIII
Da Transformação Social
A Consumologia compreende que:
transformar consumidores é transformar famílias.
Transformar famílias é transformar comunidades.
Transformar comunidades é fortalecer a sociedade.
TÍTULO XIV
Do Juramento do Consumologista
Comprometo-me a colocar a dignidade da pessoa acima dos interesses do consumo.
Utilizarei o conhecimento para prevenir danos, restaurar a liberdade, proteger os vulneráveis e promover escolhas conscientes.
Não explorarei as fragilidades humanas para benefício próprio.
Exercerei minha atividade com ciência, prudência, ética e responsabilidade social.
Compreenderei que consumir é necessário, mas que nenhuma forma de consumo poderá ser maior que a dignidade do ser humano.