Bgc assessoria em segurança do trabalho

Bgc assessoria em segurança do trabalho AJS Medicina do Trabalho é uma empresa de assessoria e consultoria em medicina e segurança do trabalho, Atenciosamente!

BGC e uma assessoria em segurança do trabalho, atendemos todas as normas de segurança do trabalho entre outras! Bruno Cunha

BGC ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO



rua campo Alegre n 60 apto 14 pinheiros são Paulo

rua Malásia n, 03 Votorantim Ibiúna sp

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21/01/2023

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Sua empresa está preparada para o e-social?Admissões ocorridas a contar de 10/01/2022: Conforme já informado nos meses a...
02/02/2022

Sua empresa está preparada para o e-social?
Admissões ocorridas a contar de 10/01/2022:
Conforme já informado nos meses anteriores, sua empresa deverá contratar uma empresa de medicina do trabalho ( pesquisar na internet ), para elaboração e manutenção dos programas :

* PCMSO - emissão de atestados medico admissional, periodico de retorno e demissional.

* PPRA

1. Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST?
Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões

Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3

Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais

2. Quais eventos foram excluídos?
S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

3. Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

4. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:

O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Sua empresa está preparada para o e-social?Admissões ocorridas a contar de 10/01/2022: Conforme já informado nos meses a...
02/02/2022

Sua empresa está preparada para o e-social?

Admissões ocorridas a contar de 10/01/2022:
Conforme já informado nos meses anteriores, sua empresa deverá contratar uma empresa de medicina do trabalho ( pesquisar na internet ), para elaboração e manutenção dos programas :

* PCMSO - emissão de atestados medico admissional, periodico de retorno e demissional.

* PPRA

1. Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST?
Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões

Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3

Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais

2. Quais eventos foram excluídos?
S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

3. Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

4. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:

O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

05/02/2016

VOCÊ JÁ ESTA SABENDO????

O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal, que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados , integrando as três esferas do Governo.

No sistema estará centralizada a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho, além de inserir informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.

O que muda com o eSocial?

Além das informações às quais os profissionais de RH já tem familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos na rotina diária destes profissionais, que antes ficavam centralizadas apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa, como descritos abaixo:

Exposição a fatores de riscos e medidas de controle : passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle.

Mas onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 09, nem todas as empresas mantém atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, onde as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle estão lançadas.

Faz-se ainda necessário que, empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas, mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por Engenheiro em Segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores.

A*O – Atestado de Saúde Ocupacional / PCMSO: Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do A*O do funcionário.

Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual deverão ser cadastrados pontualmente, quando da sua realização, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos.

Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração Biológica da empresa – Médico Coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Desta forma, todas as empresas deverão se regularizar no tocante a documentação exigida pelo MTE em Medicina e Segurança do Trabalho.

A Moema Assessoria, especializada em Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho está estabelecida há mais de 16 anos e conta com reconhecimento de mercado pela qualidade de seus serviços, mantendo um portfólio de clientes com empresas de diversos segmentos, oferecendo um relacionamento pautado na transparência, ética, agilidade e profissionalismo.

Contamos com um quadro profissional altamente capacitado, o que nos permite fornecer soluções completas em Medicina e Segurança do Trabalho.

Nosso Departamento Comercial fornece um atendimento técnico desde o primeiro contato, dando ao cliente um diagnóstico inicial das necessidades da empresa, sempre com embasamento na Legislação do Ministério do Trabalho.

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São Paulo, SP
18150000

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