10/11/2022
Você sabia que a indenização por Negligência Informacional é em média R$200 mil Reais?
De acordo com decisão publicada no site do STJ – Superior Tribunal de Justiça – “Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.”
O perfil da relação Médico x Paciente mudou muito ao longo dos últimos trinta anos e mais que nunca, se faz necessário documentar este processo, visto que a maioria das indenizações são promulgadas não por se acreditar que o médico não esclareceu de fato os riscos de tais procedimentos, mas, a falta de prova desta comunicação.
Ainda que mais um documento para compor a base probatória do ato de boa fé, a necessidade do Termo de Consentimento se apresenta, tanto no Código de Ética Médica – Art. 22, como no Código de Defesa do Consumidor, em destaque os artigos 6º., inciso III e 14. Tal e qual o antigo ditado: “O combinado, não sai caro.” e ter um paciente ativo, nas escolhas de suas terapêuticas, consciente de todos os possíveis riscos envolvidos e consensual às alternativas definidas traz à tona um universo de respeito, humanidade e transparência neste novo modelo de comunicação.
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