07/08/2026
ABUSO DE AUTORIDADE OU FALTA OBEDIENCIA?
*-* recebemos de uma colaboradora que nos segue em nossas redes, (sem se identificar) completamos alguns topicos:
* abuso de autoridades não é aplicado somente aos PM/GUARDAS GCM/CIVIL E sim todos.
a lei 13869/2019 (Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.)--*-*-- Abordagem é permitida ao Flagrante de crime: Se houver indícios claros de que o motorista cometeu um crime naquele momento. (não vimos) teve Desobediência ou Desacato? Caso o motorista cometa uma infração penal direta à autoridade (como desacato formalizado) e recuse uma ordem legal de identificação ou parada, neste caso teve relado que segui por um momento até ser abordado novamente e solicitado a parada (foi obdecida).Ordem Judicial: (não vimos apresentação, apenas abordagem) Mandados específicos direcionados ao indivíduo ou ao veículo. MAS tudo isto, podemos nos perguntar, dois lados da moeda! esperamos que as investigações sejam realizadas, dois lados de trabalhadores, muitos se prejudicaram com a situação. Qual a sua opnião?
Obrigado pela nossa colaboradora.