18/05/2026
⚖️ ACIDENTE DE TRABALHO: EMPRESA PODE RESPONDER NA JUSTIÇA, MAS NÃO NECESSARIAMENTE SER CONDENADA.
A 6ª Turma do TRT da 4ª Região decidiu que um mecânico que sofreu acidente ao cair de uma escada NÃO receberá indenização, porque ficou comprovado que a empresa havia cumprido corretamente suas obrigações de segurança do trabalho.
📌 No processo, a empresa demonstrou que:
✅ Forneceu os EPIs necessários
✅ Realizou treinamentos obrigatórios (NR-35)
✅ Orientou corretamente o trabalhador
✅ Possuía procedimentos de segurança implementados
Mesmo assim, o funcionário optou por não utilizar os equipamentos fornecidos, assumindo o risco da atividade. Diante disso, a Justiça entendeu que houve culpa exclusiva do empregado.
⚠️ Essa decisão reforça um ponto fundamental:
Toda empresa pode responder judicialmente em casos de acidentes de trabalho. Porém, quando comprova que investe em prevenção, treinamento, fiscalização e cumprimento das normas de segurança, reduz significativamente os riscos de condenação.
🦺 Investir em segurança do trabalho NÃO é custo.
É investimento em vidas, prevenção de acidentes, redução de afastamentos e proteção jurídica para a empresa.
Empresas que treinam suas equipes, seguem as NRs e promovem uma cultura preventiva demonstram responsabilidade e compromisso com seus colaboradores.
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