11/09/2026
O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.457/2026, que regulamenta a indicação, execução e seguimento da terapia focal no tratamento do câncer de próstata no Brasil.
A resolução inclui modalidades como HIFU e crioablação, estabelecendo critérios mais claros para sua utilização em pacientes selecionados.
Esse é um ponto importante porque o tratamento do câncer de próstata vem se tornando cada vez mais individualizado.
Durante muitos anos, a discussão terapêutica ficou concentrada principalmente entre vigilância ativa, cirurgia e radioterapia. No entanto, nem todos os tumores apresentam o mesmo comportamento biológico, e nem todos os pacientes têm as mesmas prioridades funcionais e oncológicas.
A terapia focal parte do princípio de tratar a área clinicamente mais significativa do tumor, buscando preservar o restante da próstata e reduzir potenciais efeitos colaterais, como incontinência urinária e disfunção erétil.
Isso, porém, não significa que seja uma alternativa para todos os casos.
A própria resolução reforça a necessidade de seleção criteriosa, baseada em ressonância magnética, biópsia, características anatomopatológicas, estratificação de risco e acompanhamento rigoroso após o tratamento.
Mais do que uma nova técnica, a terapia focal representa uma mudança na forma de discutir o cuidado do paciente com câncer de próstata localizado: com mais precisão, mais individualização e responsabilidade oncológica.
Fonte: Resolução CFM nº 2.457/2026.