07/05/2026
Nova obrigação Trabalhista – Lei 15.377/2026
Prezado (a) cliente,
Informamos que, com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art. 169-A na CLT, estabelecendo uma nova obrigação legal às empresas no que diz respeito à saúde e bem-estar dos trabalhadores.
A partir de agora, as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização aos seus empregados sobre:
✔ Campanhas oficiais de vacinação;
✔ HPV (Papilomavírus Humano);
✔ Câncer de mama;
✔ Câncer do colo do útero;
✔ Câncer de próstata.
à1.Importante:
A medida visa reforçar a prevenção e o cuidado com a saúde dos trabalhadores, sendo essencial que as empresas adotem práticas como:
Divulgação de materiais informativos;
Campanhas internas de conscientização;
Ações educativas no ambiente de trabalho.
A legislação também prevê que o empregador tem o dever de informar ao empregado que ele possui o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
Qual é a obrigação da empresa a partir de agora?
Recomendamos que as empresas iniciem, o quanto antes, a adequação a essa nova exigência, a MEDSEG possui profissionais qualificados da área da saúde que promovem campanhas educativas, treinamentos e ações informativas, a fim de garantir a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Além disso, é obrigatório divulgar amplamente aos empregados, por meio de informativos ou comunicados — seja por e-mail, mural de avisos ou grupos corporativos de WhatsApp, o direito de se ausentarem do trabalho para a realização desses exames preventivos, sem qualquer tipo de desconto em seus salários.
Salientamos que, caso a empresa não se adeque, estará em desconformidade com a legislação e sujeita a penalidades.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientações.
Atenciosamente,
MEDSEG
Enfº Keitiane Monteiro Maciel
Enfermeira do Trabalho
(93) 99101-2727
Consultoria e Assessoria em SST