22/10/2017
Projetos (bem) futuros: Estudar marketing, criar uma ONG para cuidar do (nosso) meio ambiente urbano, candidatar-me a um cargo (político) público com a campanha: "Campanha Limpa: Uma campanha SEM campanha!". Projeto de lei número 1: Incentivo e apoio ao aproveitamento da água natural que existe no meio urbano, embaixo dos nossos prédios, praças, ruas, terrenos, etc (e sistematicamente jogada fora), sem cobrança de qualquer taxa extra. Projeto de lei número 2: Incentivo e apoio à colocação de placas de energia solar em todos os tipos de construção, muro, postes, etc, sem taxas para devolver a energia excedente para a rede de energia elétrica. Projeto de lei número 3: Ciclovias e bicicletários em rotas estratégicas e com conexão com o transporte coletivo, sem cobrança de taxas para o estacionamento. Projeto de lei número 4: Proibição da circulação de veículos que emitam fumaça tóxica. Projeto de lei número 5: Inclusão do estudo da política no currículo escolar desde o ensino fundamental, com 30% de aulas teóricas e 70% de aulas páticas, na câmara dos vereadores, deputados, senadores, gabinete do prefeito, governador, e presidente da República, etc. Projeto de lei número 6: Criação do curso básico de "Gestão pública: Ordem e Progresso", obrigatório a todos que queiram ocupar qualquer cargo administrativo ou de gestão de qualquer tipo de recurso do setor público, sendo a aprovação o pré-requisito para participar de concurso ou seleção correspondente. Projeto de lei número 7: Concurso público para selecionar os candidatos à eleição a cargos políticos, com avaliação psicológica e psiquiátrica dos candidatos, excluindo-se principalmente os de perfil sociopático e favorecendo os de perfil idôneo. Projeto de lei número 8: Extinção de todos os partidos políticos, podendo qualquer cidadão brasileiro concorrer, desde que aprovado no curso e no concurso citados acima, aos cargos políticos públicos disponíveis. Projeto de lei número 9: Extinção de indicações políticas ou "cargos de confiança", podendo qualquer cidadão concorrer à seleção específica para qualquer vaga no setor público. Projeto de lei número 10: Inclusão do estudo sobre o funcionamento do cérebro, suas patologias e prevalência das mesmas, desde o ensino fundamental até o médio, e obrigatoriamente nos cursos de pedagogia, psicologia, enfermagem, medicina e sociologia.