14/10/2021
Parte 2.1 das orientações sobre a nova Rotulagem nutricional. Trazendo um pouco sobre o novo perfil esperado dos consumidores e algumas orientações para quem produz alimentos e não iniciou o bom e o melhor planejamento.
Uma vez que a Anvisa esclarece que serão consideradas irregulares, quaisquer alterações implementadas antecipadamente pelas empresas, que contrariem a legislação vigente de rotulagem nutricional, de acordo com o art. 51 da RDC 429/2020 e o art. 25 da IN nº75/2020, esses dois atos normativos somente entrarão em vigor 24 meses após a data de publicação, ou seja, em 09/10/2022 e os prazos para adequação acontecerão de forma gradual. (Posto sobre eles em breve)
Sendo assim, nada pode ser alterado ainda nos rótulos, pois na prática a legislação atual ainda está vigente e a futura ainda não está em vigor.
É tempo de Planejar e para alguns de por a mão na massa mesmo, o prazo pode parecer longo mas as demandas também são.
É importante também salientar, que a rotulagem geral de alimentos também está em constante mudança, portanto, planejar deverá ser um exercício mais do que nunca, de prática diária.
Os consumidores e a fiscalização estarão atentos.
E não poderia deixar de falar na EDUCAÇÃO, responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de alimentos. Sim, educação. Se o foco de toda essa mudança é o consumidor, nada mais justo que empresas, órgãos regulamentadores, Associações e todos nós, estudantes e profissionais da área, mas que também somos consumidores, façamos nossa parte para EDUCAR.