Dra. Maria da Glória - Reumatologista

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CRM 52837881 | RQE 31618

- Titulada Especialista em Reumatologia pela Sociedade Brasileira de Reumatologia;
Residência de Reuamatologia pela UFRJ;
Formada pelo Unifeso;
Residência de Clínica Médica Em Itaperuna - Hospital São José do Avaí.

23/04/2026


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Cálcio, vitamina D, vitamina K, magnésio… mais do que nutrientes isolados, o segredo está na combinação.

Neste vídeo, especialistas da ABRASSO explicam, de forma prática, como pequenas escolhas no dia a dia podem impactar diretamente a saúde dos seus ossos e prevenir doenças no futuro. Confira!

Saiba mais sobre o assunto no artigo “Suplementos para a saúde óssea”, publicado na revista Archives of Endocrinology and Metabolism. Acesse: bit.ly/suplementososso

06/01/2026



Lei da Fibromialgia: o que muda?

A Dra. Licia Mota , médica reumatologista e Diretora Científica da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) , esclarece de forma objetiva os principais pontos da Lei nº 15.176/2025.

A fibromialgia é uma condição real, com impacto significativo na qualidade de vida, que por muitos anos permaneceu invisibilizada.

A nova lei representa um marco ao ampliar visibilidade, reconhecimento e promover um diálogo mais qualificado sobre a dor crônica.

✔️ Reconhecimento legal da fibromialgia e da dor crônica
A lei afirma, de forma explícita, que a dor é real e merece reconhecimento institucional.

✔️ Ampliação de visibilidade e proteção social
Estabelece base legal para políticas públicas, cuidado multiprofissional e análise de direitos em situações de limitação funcional.

✔️ Avaliação multiprofissional e individualizada para eventual equiparação à PcD, conforme previsto em lei
A Lei nº 15.176/2025 prevê a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência (PcD), sem caráter automático. Essa análise deve ser feita caso a caso, quando houver limitação funcional relevante, com base em avaliação clínica e funcional, documentação adequada e critérios técnicos, podendo envolver avaliação multiprofissional, conforme estabelece a própria lei.

Seguimos ampliando esse debate com respeito, responsabilidade e compromisso com o cuidado.

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