06/01/2026
Lei da Fibromialgia: o que muda?
A Dra. Licia Mota , médica reumatologista e Diretora Científica da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) , esclarece de forma objetiva os principais pontos da Lei nº 15.176/2025.
A fibromialgia é uma condição real, com impacto significativo na qualidade de vida, que por muitos anos permaneceu invisibilizada.
A nova lei representa um marco ao ampliar visibilidade, reconhecimento e promover um diálogo mais qualificado sobre a dor crônica.
✔️ Reconhecimento legal da fibromialgia e da dor crônica
A lei afirma, de forma explícita, que a dor é real e merece reconhecimento institucional.
✔️ Ampliação de visibilidade e proteção social
Estabelece base legal para políticas públicas, cuidado multiprofissional e análise de direitos em situações de limitação funcional.
✔️ Avaliação multiprofissional e individualizada para eventual equiparação à PcD, conforme previsto em lei
A Lei nº 15.176/2025 prevê a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência (PcD), sem caráter automático. Essa análise deve ser feita caso a caso, quando houver limitação funcional relevante, com base em avaliação clínica e funcional, documentação adequada e critérios técnicos, podendo envolver avaliação multiprofissional, conforme estabelece a própria lei.
Seguimos ampliando esse debate com respeito, responsabilidade e compromisso com o cuidado.
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