19/01/2021
Segundo a RESOLUÇÃO CFFa nº 493, 7 de abril de 2016 definiu que, a Perícia em Fonoaudiologia é a utilização de conhecimentos técnicos e científicos nas áreas relacionadas à comunicação humana, seus atributos e funções, cuja análise permita a identificação biométrica e característica da funcionalidade do sujeito, englobando aspectos perceptivos visuais, auditivos, tátil-cinestésicos e motores.
Já a RESOLUÇÃO CFFA Nº 584, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, que Dispõe sobre a criação da Especialidade em Perícia Fonoaudiológica, trás a explicação das atribuições do especialista dentro da pericia.
"Considerando a perícia como o uso do conhecimento científico para dirimir dúvidas nas esferas em que tramitam processos judiciais e administrativos; Considerando a perícia como campo de atuação da Fonoaudiologia para a elucidação de fatos de interesse da justiça, de órgãos investigativos, agências reguladoras, órgãos administrativos, de seguradoras ou de particulares, no caso de perícia extrajudicial; Considerando a aplicação de técnicas científicas consagradas no campo do diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico; Considerando que o campo de conhecimento e de atuação do fonoaudiólogo passa pelo domínio das ciências envolvidas com anatomofisiologia e patologia humanas com motricidade orofacial, linguagem oral e escrita, voz, audição, equilíbrio e cognição; Considerando a necessidade de conhecimento em técnicas de outras áreas, como Jurídica, Informática, Física, Linguística e Engenharia; Considerando a evolução dos meios de comunicação e armazenamento de arquivos contendo produções humanas em áudio, imagem e escrita, bem como as produções textuais aplicadas às diversas redes sociais."
Ou seja, a perícia nada mais é do que o uso da expertise fonoaudiólogica para auxiliar na busca da verdade.
confira as resoluções completas, no site do CFFa.