28/07/2026
Essa é uma dúvida bastante comum, mas a resposta pode surpreender: não existe um prazo mínimo obrigatório para se casar novamente após um divórcio ou viuvez.
No Registro Civil, o requisito é que a pessoa esteja desimpedida, ou seja, legalmente apta a contrair um novo casamento.
Isso significa que, após o divórcio ou o falecimento do cônjuge, o novo casamento pode ser realizado quando a pessoa desejar, desde que sejam cumpridas as etapas necessárias para a habilitação matrimonial.
A habilitação é o procedimento que antecede toda cerimônia civil e tem como objetivo verificar a documentação apresentada, analisar possíveis impedimentos legais e garantir que tudo esteja regular para a celebração do casamento.
Ficou com dúvidas sobre documentos, prazos ou como iniciar o processo? Nossa equipe está à disposição para orientar você em cada etapa.