22/07/2022
O stalking é o ato de se ter uma postura invasiva e tentar uma aproximação com alguém de forma abusiva. Quem atua dessa forma é chamado de stalker. É importante ressaltar que esse fenômeno não está restrito à era digital. Ele existe desde a década de 80 e, a partir dos anos 90, começou a se compreender uma necessidade de definir o termo, assim leis foram criadas em diversos países.
Esse ato sempre será um preditor de violência. Desde a década de 90, algumas características se mantêm, por exemplo, 75% de pessoas que tiveram uma relação já foram perseguidas. Além disso, quase 80% das vítimas são mulheres, quase 90% dos stalkeadores são do s**o masculino, por isso, é preciso observar que os crimes de feminicídio tem, na maioria das vezes, o fator stalker.
Por exemplo, uma pessoa que não aceita o fim de um relacionamento e passa a ligar reiteradas vezes para o ex-companheiro, vai à sua casa ou trabalho sem ser chamada, usa de diversos artifícios para o intimidar a não iniciar nova relação amorosa.
A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que descreve o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Há previsão de aumento de até a metade da pena, caso o crime seja praticado nas seguintes hipóteses: I) contra criança, adolescente ou idoso; II) contra mulher por razões da condição de s**o feminino; e, III) por 2 ou mais pessoas ou com uso de arma.
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Josélia Medeiros
PSICÓLOGA
Fonte: Tribunal de Justiça DF e dos Territórios