10/06/2026
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Em Portugal, quando um animal de estimação (cão, gato ou furão) morre, é obrigatório, por lei, reportar o seu falecimento nos registos oficiais, ou seja, no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
O tutor pode fazê-lo:
- online, por email ou no portal do SIAC;
- através do médico veterinário;
- através da Junta de Freguesia.
Também é necessário dar um destino ao corpo.
As opções são:
- Cremação;
- Enterrar num cemitério para animais;
- Enterrar num terreno próprio (mediante algumas condições);
- Através da Câmara Municipal ou de um Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) da área de residência.