14/08/2026
As mulheres precisam de um treino diferente dos homens?
A resposta mais correta é: depende do que entendemos por “diferente”.
Existem diferenças fisiológicas reais entre mulheres e homens. A composição das fibras musculares, a força absoluta, a fadiga e alguns aspetos do metabolismo não são exatamente iguais.
Mas uma diferença biológica não implica automaticamente uma estratégia de treino completamente diferente.
A nova posição da National Strength and Conditioning Association, publicada em 2026, reforça que os princípios fundamentais do treino, sobrecarga progressiva, volume, intensidade, especificidade e progressão, continuam a ser relevantes para mulheres e homens. O que muda é a forma como os aplicamos à pessoa que temos à nossa frente.
Também sabemos hoje que as mulheres apresentam ganhos relativos de massa muscular semelhantes aos homens quando submetidas ao mesmo programa de treino de força.
E o mesmo cuidado deve existir quando falamos de hormonas.
Os picos agudos de testosterona e hormona de crescimento após o treino não predizem de forma consistente os ganhos de força ou hipertrofia a longo prazo.
Quanto ao ciclo menstrual, a literatura continua a mostrar grande variabilidade entre mulheres. Para a maioria, não existe evidência forte que justifique reorganizar automaticamente toda a prescrição de treino de acordo com a fase do ciclo. Se existem sintomas relevantes, esses sintomas devem ser considerados, porque individualizar continua a ser essencial.
É aqui que está a diferença entre treinar mulheres com conhecimento da fisiologia feminina e assumir que todas as mulheres precisam do mesmo “treino feminino”.
A pergunta não deve ser:
“Como é que uma mulher deve treinar?”
Deve ser:
“O que é que esta mulher precisa para evoluir?”
📚 Referência principal:
Dabbs NC, Binkley H, Bott C, et al. National Strength and Conditioning Association Position Statement on Strength and Conditioning of Female Athletes. Part II: Training Adaptations and Program Design. J Strength Cond Res. 2026;40(8):895–908. DOI: 10.1519/JSC.0000000000005493.