04/06/2026
Sobre Condições de trabalho para pessoas com incapacidades …
O Pacote Laboral e a Alteração à Lei das Quotas para Pessoas com Deficiência no Setor Privado:
Aproxima-se do seu final este dia de greve geral que trouxe para as ruas muitos dos cerca de 70% dos trabalhadores portugueses que rejeitam esta contra-reforma laboral. Hoje foi ainda agendada a votação na generalidade desta proposta, para 18 de junho.
Vamos então fazer o balanço das alterações propostas à Lei das Quotas para Pessoas com Deficiência no Setor Privado, que continuam a integrar este pacote.
1 - Parte boa: o Governo deixou cair a redução do grau de incapacidade admissível para preenchimento desta quota, dos 60% para os 33%. Ou seja, continuam a apenas poderem ser consideradas para contratação ao abrigo deste regime, pessoas com deficiência com um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60%.
O que é que isto significa? Que as pessoas com deficiência tiveram mais uma vitória, ao levantarem a sua voz contra esta proposta, claramente atentatória dos seus direitos. Todos os que se manifestaram contra esta iniciativa, os que escreveram ao Governo, que reuniram com os diferentes grupos parlamentares, todas as organizações chamadas ao Grupo de Trabalho para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, a funcionar na 10ª comissão da Assembleia da República, que clarificaram taxativamente quais seriam as consequências desta proposta, conseguiram alcançar o seu objetivo. E deixem-me dizer isto (antes que se levantem os arautos da desgraça): sim, esta é uma vitória e é vossa. Parabéns a todos!
2 - A parte má: mantêm-se no pacote laboral, duas propostas de alteração à lei das quotas, que são muito negativas para as pessoas com deficiência:
- Uma proposta de que passem a poder ser contabilizados para o cumprimento das quotas por uma determinada empresa, trabalhadores com deficiência contratados por empresas de trabalho temporário, que sejam colocados naquela empresa. Ou seja, uma empresa contrata uma empresa de trabalho temporário, para lhe disponibilizar X trabalhadores, os quais como o próprio nome indica, apenas ficarão por um curto período de tempo, e se a empresa de trabalho temporário apresentar trabalhadores com deficiência, estes trabalhadores temporários com deficiência contam para cumprir a quota. Portanto, contam a dobrar: cumprem a quota na empresa de trabalho temporário e na empresa beneficiária. Brilhante! Depois, será excelente começar a cumprir quotas com trabalhadores temporários, que não têm com a empresa final qualquer vínculo contratual, e dos quais a empresa se desfaz quando bem entende. Tudo muito limpinho! Note-se que a lei já previa que pessoas em prestação de serviços não contavam para cumprir quota. Agora quer-se que trabalhadores temporários por alguns meses o possam cumprir.
- Uma outra proposta que prevê uma situação, a meu ver ainda mais grave: que a empresa possa para efeitos de cumprimento da quota, recorrer à prestação de serviços por entidades promotoras de atividades de emprego apoiado, desde que o valor anual da prestação de serviços tenha um valor mínimo de €18.400 euros, 20 vezes a remuneração mínima mensal garantida. O que é que isto quer dizer: uma empresa pode passar a cumprir a totalidade da sua quota, contratando uma entidade da área da deficiência, que lhe desenvolva uma qualquer atividade indefinida, e desde que o valor dessa prestação de serviços tenha este valor mínimo, todos as pessoas com deficiência que sejam indicados como estando a colaborar na prestação daquele serviço, são automaticamente contabilizados para a quota da empresa. Podem ser consideradas pessoas em emprego apoiado, atividades socialmente úteis ou em estágio de inserção (Artigo 38 do Dl. 290/2009).
Ora, isto tem alguns pequenos problemas de base: Primeiro: apenas se exige contrato de prestação de serviços entre a empresa e a entidade, nada garantindo que as pessoas que fazem o trabalho tenham um contrato (podem estar em ASU ou em estágio). Segundo: nada é definido sobre o valor das remunerações dessas pessoas. A empresa paga à entidade o valor mínimo referido, mas como é que esse valor reverte para os verdadeiros trabalhadores? Terceiro e mais importante: não existe inclusão aqui. Os trabalhadores com deficiência continuarão fechados em associações para pessoas com deficiência, fora do real contexto laboral inclusivo, afastados da sociedade, escondidos. Em síntese, longe da vista, longe do coração.
Entendo que isto é absolutamente inaceitável. Estamos perante um mecanismo de simulação de inclusão, que tem como única finalidade por fim ao regime das quotas no setor privado. E não me venham argumentar com as necessidades específicas das pessoas com deficiência intelectual. Se se entende que é preciso integrá-las de outra forma, então faça-se isso através de verdadeiros centros de emprego protegido, autónomos, com exigências quanto ao modelo de contratação das pessoas, com requisitos quanto à sua remuneração mínima, e sempre, mas sempre, em espaços apenas destinados ao trabalho, não a respostas sociais, com pessoas sem deficiência a trabalhar no local, e em estreita colaboração com as empresas para as quais desenvolvem trabalho. Mesmo quanto a este regime eu tenho dúvidas, mas seria algo que eu poderia conceber para determinados perfis de incapacidade.
Por isso alerto, uma vez mais, as pessoas com deficiência, as suas famílias, as organizações que as representam: não permitam que isto aconteça, não permitam que estas normas integrem o pacote laboral. Não permitam que este fôlego que a contratação de pessoas com deficiência ganhou nos últimos tempos, se perca novamente. São as vossas vidas e os vossos direitos que estão em jogo uma vez mais.
Da minha parte, farei tudo o que estiver ao meu alcance para não deixar morrer a esperança de tantos em poderem um dia vir a integrar o mercado de trabalho.