12/07/2026
Esta é uma questão bastante debatida.
Em termos gerais, há argumentos dos dois lados:
Quem defende que deveria ser crime argumenta que:
* A alienação parental pode causar danos psicológicos graves à criança.
* Impedir injustificadamente a relação com um dos pais pode ser visto como uma forma de abuso emocional.
* A criminalização teria um efeito dissuasor e protegeria melhor os direitos da criança.
Quem é contra a criminalização argumenta que:
* É muito difícil provar a alienação parental de forma objetiva.
* Há risco de a acusação de alienação ser usada estrategicamente em disputas de guarda.
* O direito de família costuma privilegiar medidas como alteração da guarda, acompanhamento psicológico e mediação, em vez de sanções penais.
Em Portugal, a alienação parental não é um crime específico. No entanto, comportamentos que impeçam sistematicamente o convívio da criança com um dos progenitores podem ter consequências no processo de regulação das responsabilidades parentais, incluindo a alteração da guarda ou outras medidas determinadas pelo tribunal. Dependendo dos factos concretos, alguns comportamentos associados também podem enquadrar-se noutros ilícitos previstos na lei, mas não existe um crime autónomo de “alienação parental”.
No fundo, a questão central é sempre o superior interesse da criança. Sempre que há manipulação, afastamento injustificado de um dos pais ou conflitos que prejudiquem o desenvolvimento da criança, os tribunais procuram avaliar as provas e adotar as medidas mais adequadas para proteger o seu bem-estar.
É um tema em que existe bastante controvérsia entre juristas, psicólogos e profissionais da infância, tanto em Portugal como noutros países.