17/09/2026
Crianças online: até onde deve ir a responsabilidade dos pais e onde começa a responsabilidade das plataformas?
Hoje, a Comissão Europeia apresentou o EU KIDS Act, uma proposta que pretende alterar significativamente a forma como crianças e adolescentes podem aceder às redes sociais e a outros serviços digitais na União Europeia.
A proposta estabelece uma progressão de acesso de acordo com a idade:
🔸antes dos 13 anos, sem acesso às redes sociais; 🔸entre os 13 e os 14 anos, apenas através de contas supervisionadas pelos pais;
🔸e, a partir dos 15 anos, possibilidade de criar uma conta própria.
🔸Para os mais novos, prevê-se ainda o acesso a conteúdos de vídeo adequados à idade através de contas geridas pelos responsáveis.
👉 Mas talvez uma das mudanças mais interessantes esteja noutro ponto: a proteção deixa de depender apenas da capacidade dos pais para controlar aquilo que os filhos fazem online.
🗒️ A proposta introduz o princípio de “safety by design”: são as próprias plataformas que terão de demonstrar que os seus serviços foram concebidos de forma segura e adequada a menores.
Isto inclui medidas dirigidas a mecanismos que todos reconhecemos no quotidiano digital:
🔸funcionalidades concebidas para prolongar continuamente a utilização, infinite scroll, sistemas de recompensa, notificações durante as horas de sono, contactos não solicitados por desconhecidos e sistemas de recomendação que podem conduzir progressivamente os jovens para conteúdos prejudiciais.
🔸Para menores, as contas deverão ainda ser privadas por defeito e algumas funcionalidades, como geolocalização, câmara e microfone, deverão estar desativadas.
👉 Também os companheiros de IA e chatbots entram nesta discussão: a proposta prevê que estejam desligados por defeito para menores e que não sejam concebidos de forma a simular relações interpessoais suscetíveis de promover dependência emocional.
Outro elemento relevante é a verificação da idade, que deverá procurar preservar a privacidade do utilizador, e a chamada inversão do ónus da prova: em vez de ser necessário demonstrar posteriormente que determinada característica de uma plataforma prejudicou os menores, as grandes plataformas terão de demonstrar previamente que os seus serviços são seguros.
Enquanto psicóloga e investigadora na área dos comportamentos digitais, há um aspeto que considero particularmente importante nesta discussão:
🔸proteger crianças no espaço digital não significa necessariamente afastá-las da tecnologia, significa discutir seriamente que tecnologia lhes estamos a oferecer, em que idade, com que características e com que responsabilidade por parte de quem a desenvolve.
O EU KIDS Act é, para já, uma proposta. Segue-se o processo legislativo no Parlamento Europeu e no Conselho, e será importante acompanhar o que permanecerá, o que será alterado e de que forma estas medidas poderão ser aplicadas na prática.