12/05/2026
🔎 ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO
Existe algum desconhecimento na sociedade civil quanto à ideia de que outras profissões de saúde podem integrar a Osteopatia na sua prática.
A lei portuguesa é clara para qualquer profissão de saúde, incluindo a Osteopatia.
O exercício desta profissão é reservado a quem possui:
👉 licenciatura em Osteopatia 🎓
👉 cédula profissional definitiva de Osteopata, atribuída pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) 📄
(Lei n.º 45/2003 e Lei n.º 71/2013)
👐 A CÉDULA DE OUTRA PROFISSÃO NÃO PERMITE EXERCER OSTEOPATIA
A Osteopatia é uma profissão de saúde autónoma, com enquadramento legal próprio, requisitos formativos específicos e título profissional legalmente protegido.
Isto significa que um profissional de saúde de outra área só pode exercer Osteopatia se for detentor de 2️⃣ duas cédulas profissionais:
✅ a cédula da sua profissão inicial
➕
✅ a cédula profissional autónoma e específica de Osteopata
⚖️ TÍTULOS PROFISSIONAIS EM SAÚDE
Em saúde, cada título profissional corresponde a uma profissão diferente. Ser fisioterapeuta, enfermeiro, osteopata ou qualquer outra profissão de saúde implica formações próprias, competências específicas e responsabilidades distintas.
Cada título existe para certificar essas competências, garantir a qualidade e a segurança dos cuidados, regular o acesso e o exercício profissional e valorizar cada profissão.
🏥 AUTONOMIA, RESPONSABILIDADE E ENQUADRAMENTO LEGAL
É este enquadramento que permite a cada profissional de saúde atuar com autonomia e responsabilidade, apenas dentro do âmbito da profissão para a qual estão legalmente habilitados.
Em saúde, nenhum profissional pode exercer ou publicitar outra profissão de saúde fora da sua habilitação legal, o que constitui exercício ilícito no âmbito das profissões de saúde.
🚫 Não entregue a sua saúde a curiosos.
✔️ Procure sempre Osteopatas com cédula profissional.
🔗 Denúncias: aost.pt/denuncia